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  Por Lucas Torres Santini Campos
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  COTITULARIDADE DE MARCA NO INPI  
 

Desde setembro de 2020 está vigora a possibilidade de cotitularidade de marca no INPI. Sobre o tema, o sócio Pedro Marcos Nunes Barbosa já teceu alguns comentários em seu artigo: "Internacionalização do Protocolo de Madri e as vicissitudes jurídicas perante o ordenamento nacional". Acesse aqui o artigo.

 
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  “É UM PÁSSARO? É UM AVIÃO? NÃO! É O... CAPITÃO ESTELAR?” JUÍZO FEDERAL DIRIME FEITO DA DC COMICS ACERCA DO USO INDEVIDO DE MARCA EM CONTENDA SOBRE REGISTROS  
  Por Lucas Torres Santini Campos  
 

O Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos de tutela de urgência formulado pela autora DC COMICS (“DC”) em face dos Corréus FABIANO P CARVALHO (“FABIANO”) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (“INPI”) em ação de invalidação de atos administrativos de concessão de registros de marca efetuados por este último em prol daquele. A decisão determinou a suspensão dos efeitos dos atos praticados pela Autarquia Federal e, concomitantemente, determinou que o Corréu beneficiário do registro se abstenha de usar das marcas mistas até o deslinde da lide, sob pena da incidência de astreintes no montante de R$ 5.000,00.

O limiar da problemática que circunda o caso em comento se constitui pela publicação dos registros relativos às marcas mistas “Capitão Estelar” (918565448 e 918812500), “Mulher Estrela” (918565480 e 919032753), “Raio Sombrio” (918565502 e 918812526), de titularidade da outra parte Corré, na classe NCL (11)25, ainda no ano de 2020. Irresignada, sob o temor de que os referidos registros corroborariam em violação de seus direitos marcários – somado à alegação de eventuais práticas de atos de concorrência desleal, com o propósito de desvio de clientela, poderiam ser cometidos pelo Corréu FABIANO –, a DC ajuizou a referida ação no intuito de salvaguardar os seus direitos.

Em suas razões, a parte autora (i) ser titular dos registros das marcas “Superman” (760153523), “Batman” (800020448), e “Mulher Maravilha” (814780482), que lhe conferem uso exclusivo sobre os respectivos sinais – que identificam célebres personagens da DC internacionalmente conhecidas – no território nacional; (ii) os registros de sua titularidade são anteriores aos registros anulandos concedidos ao Corréu FABIANO; (iii) os laudos produzidos em processo criminal em trâmite na Justiça Estadual confirmaram a prática de atos ilícitos pelo Corréu FABIANO e que este fora igualmente condenado, na esfera criminal da Justiça Estadual, pelo crime de infração de marca registrada e prática de concorrência desleal. Outrossim, sustentou pela ocorrência de periculum in mora (“perigo de dano pela demora”) ao alegar que o Corréu FABIANO estava violando, de forma indevida e sistemática, os seus direitos marcários e cometendo atos de concorrência desleal, objetivando desvio de clientela.

Dessa forma, decidiu-se pelo deferimento do pedido de tutela requerido pela autora, implicando na suspensão dos referidos registros anulandos e na determinação de abstenção por parte do Corréu FABIANO em usar as marcas mistas.

Dados: Ação nº 087826-09.2020.4.02.5101 – JFRJ.

Lucas Torres Santini Campos é estagiário do escritório Denis Borges Barbosa Advogados. Graduando em Direito na PUC-Rio. Texto sob supervisão da sócia Lívia Barboza Maia.

 
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  PRÊMIOS  
     
 

O escritório DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS foi, mais uma vez, reconhecido entre os escritórios mais admirados em Propriedade Intelectual e Farmacêutico em 2020.

 
 

 
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O sócio PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA

(a) Foi reconhecido, novamente em 2020, no prêmio Best Lawyer in Brazil. Acesse aqui.

(b) Novamente no ano de 2020 figurou entre os Advogados Mais Admirados, na publicação Análise Advocacia de 2020.

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(c) Por mais um ano, foi nomeado na publicação da Who's Who Legal Trademarks 2020.

 
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  NOTÍCIAS DO ESCRITÓRIO  
     
 

O sócio fundador (in memoriam) DENIS BORGES BARBOSA foi homenageado pelo XI SIPID: "Como parte da programação do XI SIPID, a ABIFINA entregará o Prêmio Denis Barbosa de Propriedade Intelectual, no dia 15 de dezembro, às 11h30. O prêmio foi criado em homenagem ao jurista Denis Borges Barbosa (1948-2016), um dos maiores especialistas brasileiros no campo da propriedade intelectual e interesse público. A quinta edição do Prêmio vai prestigiar uma personalidade histórica na luta pelo fortalecimento da indústria nacional e pelo aprimoramento do sistema de propriedade intelectual no Brasil.” O tema do SIPID de 2020 foi sobre as consequências da extensão do prazo de patentes para a indústria nacional.

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O sócio PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA:

(a) Publicou o artigo “Tolinhos: pagando mais caro pelo mesmo produto”, no qual trata de como a Propriedade Intelectual pode influenciar preços altos no Brasil, no Jota. Disponível aqui.

(b) Foi eleito Coordenador Acadêmico do IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual. Veja aqui.

(c) Desde dezembro de 2020 passou a integrar o corpo do Conselho Editorial da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Veja aqui.

(d) Atuou como mediador do Webinar “Controvérsias sobre Sinais Distintivos”, no dia 17.12, no Canal ASPI no Youtube. A palestra continua disponível. Assista aqui.

(e) Participou do XI SIPID - Seminário Internacional Patentes, Inovação e Desenvolvimento, no dia 15.12.2020, na mesa sobre o tema "Prejuízos à economia, ao desenvolvimento e à concorrência pela prorrogação de prazos de patente"

(f) Palestrou sobre "Concorrência Desleal e Novos Paradigmas" no dia 09.12.2020, no evento realizado pela ANDES (Associação Nacional de Desembargadores). A palestra continua disponível no site. Assista aqui.

(g) Participou, no dia 02.12.2020, do lançamento virtual da obra “Temas atuais de Direito dos Seguros” do qual é um dos coautores, tendo escrito o capítulo “Quatro perfis da concorrência ilícita no contexto do mercado de seguros”. A palestra continua disponível no site. Assista aqui. A obra está disponível para venda aqui.

(h) Palestrou, no dia 01.12.2020, em evento promovido pela EMARF do TRF-2 sobre o Artigo 40, parágrafo único da LPI.

(i) Participou, no dia 05.11.2020, de webinar na Casa Jota sobre o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que estabelece a possibilidade de extensão do prazo de vigência de patentes em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Participação disponível aqui.

(j) Palestrou sobre "Aproveitamento parasitário e novos perfis da concorrência desleal", no dia 5/11, no CODAIP.

(k) Ministrou aula sobre “Concorrência Desleal” na próxima segunda-feira, 26.10.2020, na Pós-Graduação em Direito Empresarial da PUC-RS.

(l) Publicou "Autoria de bens intelectuais e as criações de inteligência artificial", capítulo do livro "O Direito Civil na era da Inteligência Artificial". A obra está disponível para venda aqui.

(m) Ministrou aula sobre "Noções e princípios de avaliação do patrimônio imaterial de uma empresa", no Programa de Aperfeiçoamento em Administração Judicial, promovido pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 01.10.2020.

(n) Publicou "Presunções e ficções jurídicas no direito da propriedade intelectual", capítulo do livro "Direito, Tecnologia e Empreendedorismo: uma visão luso-brasileira". A obra está disponível aqui com acesso livre.

(o) Palestrou sobre "Estabelecimento Comercial na Internet", tema de sua tese de doutorado e de seu segundo livro, em evento promovido pelo Núcleo de Estudos de Direito Constitucional - UFMA. A obra está disponível para venda aqui.

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O sócio RAUL MURAD:

(a) Foi eleito Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor no IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual. Veja aqui.

(b) Palestrou no Congresso da ABPI, no painel "Concorrência desleal nas Plataformas Digitais: as fake news comercial. Há deficiência legal? Perspectiva internacional."

(c) Teve o artigo "Fluxo de informação no âmbito dos grupos societários e proteção dos dados pessoais" indicado entre as Bibliografias Selecionadas do STJ referente ao tema "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais". O artigo é um dos capítulos do livro "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: e suas repercussões no Direito brasileiro.", que foi coordenado pelos Professores Ana Frazão, Milena Oliva e Gustavo Tepedino. A obra está disponível para venda aqui.

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O sócio BERNARDO GUITTON BRAUER palestrou sobre "Arbitragem e Propriedade Intelectual", no dia 15.10.2020, às 19h, em evento do Grupo de Estudos de Arbitragem e Propriedade Intelectual do CJA/CBMA. A palestra está disponível aqui.

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A sócia LÍVIA BARBOZA MAIA:

(a) Coordenou, por mais um ano, o Concurso de Pôster da Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ, que ocorreu dentro do V Congresso Internacional de Direito da Moda.

(b) Palestrou, no dia 23.10.2020, sobre "Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual", em evento promovido pelo NUREP, na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

(c) Publicou o artigo "A impossibilidade de inteligência artificial ser autora de inventos de propriedade industrial sob uma perspectiva civil-constitucional", capítulo do livro "O Direito Civil na era da Inteligência Artificial". A obra está disponível para venda aqui.

(d) Palestrou, no dia 25.09.2020, sobre "Os prós e os contras do uso de nomes civis como marcas de moda”. A palestra faz parte das reuniões abertas da Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ.

(e) Palestrou, no dia 02.09.2020, sobre "A importância do Trade Dress ao Fashion Law" no I Encontro Internacional de Fashion Law do RN, evento organizado pela Comissão de Direito da Moda da OAB/RN.

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Estão abertas inscrições para a Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Propriedade Intelectual, na PUC-Rio, que é coordenada pelo sócio PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA.

Integram o corpo docente os sócios: PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA e RAUL MURAD.

 

 
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