3ª Câmara de Direito Privado do TJSP cita a obra “O código da Propriedade Industrial conforme os Tribunais” de autoria de Pedro Marcos Nunes Barbosa e Denis Borges Barbosa

 em Informativo DBBA

Por Daniel Gonçalves Delatorre.

No final do ano de 2018 foi publicado Acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria do Desembargador Alexandre Marcondes, que tratava de recurso de apelação interposto por Usina Fortaleza Indústria e Comércio de Massa Fina Ltda., em face de Propam Argamassas Ltda., com o intuito de reformar a sentença do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente a Ação Inibitória e de indenização movida por Usina Fortaleza Indústria e Comércio de Massa Fina Ltda.

A autora, no ano 2000, depositou junto ao INPI o pedido de patente de invenção PI 0004925-5, denominada “argamassa para assentamento de azulejos sobre azulejos e pisos sobre pisos”, produto que, segundo alegou, não seria antes oferecido no mercado. Alega que a partir da concessão da patente teria o direito de exploração exclusiva da criação e que isso teria sido violado pela Ré Propam Argamassas Ltda., que colocou no mercado o produto “argamassa Pam flexível piso sobre piso”, semelhante àquele objeto da patente referida. Insatisfeita com a sentença de improcedência, a empresa Usina Fortaleza recorreu sob o fundamento de que, por ainda não ter sido decidida a ação anulatória de patente em trâmite na Justiça Federal, haveria presunção legal de veracidade e validade do registro.

No entanto, apesar das alegações da Recorrente, o TJSP entendeu que, como o ato administrativo que concedeu a patente da autora foi declarado nulo pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, por falta do preenchimento do requisito da novidade, tendo sido a sentença confirmada pelo E. Tribunal Regional Federal da Segunda Região, não pode ser considerada válida a patente da autora. Para fundamentar o entendimento adotado, o Desembargador Alexandre Marcondes citou a obra “O Código da Propriedade Industrial conforme os Tribunais”, de autoria do sócio Pedro Marcos Nunes Barbosa e do sócio fundador (in memoriam) Prof. Denis Borges Barbosa.

Assim, o TJSP, diante da perda superveniente do interesse processual da Autora, negou provimento ao Recurso de Apelação da Usina Fortaleza Industria e Comercio de Massa Fina Ltda., para manter a sentença do juízo de primeiro grau.

Dados do processo: Agravo de Instrumento de n° 0085580-14.2009.8.07.0001 (TJSP).

A obra “O Código da Propriedade Industrial conforme os Tribunais” pode ser adquirida aqui.