A advocacia no século 21

 em Informativo DBBA

Por Pedro Marcos Nunes Barbosa.

Mohandas Karamchand (Mahatma) Gandhi, Nelson Rolihlahla Mandela e Ruy Caetano Barbosa de Oliveira têm em comum algumas características em suas histórias: eram oradores memoráveis, lideravam pelo exemplo, exerciam a política formal/material de maneira proativa, e tiveram sua carreira privada na luta que caracteriza a advocacia. O intelectual brasileiro foi o primogênito deles, tendo nascido no final da segunda metade do século XIX e falecido em 1923. Gandhi nasceu vinte anos depois de Ruy e morreu cerca de vinte e cinco anos após o gênio baiano, vítima de assassinato. Mandela veio ao mundo perto do final da segunda década do século XX, e viveu uma vida mais longa (e tão intensa quanto a dos dois colegas), tendo falecido em 2013.

Ainda em comum, esses três gigantes da advocacia nascidos em países do BRICS lidaram com duras perdas ao longo da vida, seja no campo das eleições, da perseguição política ou mesmo da prisão. Aceitaram seus destinos e lutaram dentro das regras dos jogos políticos e jurídicos, não confundindo suas funções representativas públicas para com seus papéis de mandatários de clientes privados. Nunca estavam à caça de clientes, não se expunham de maneira vexatória, jamais abdicaram de sua dignidade profissional.

Comparando esses três gênios e seus hábitos com o que se denota de parte da advocacia do século corrente, alguém há de questionar se ser advogado na contemporaneidade conta com alguma semelhança do que tal profissão já foi e representou um dia. Muitos de seus signos históricos estão sob ataque diário, por vezes do moralismo de garganta que confunde representantes com representados, em outras ocasiões por parte de Poderes constituídos que não observam a liturgia adequada no trato com tais profissionais e, por fim, o que é mais assustador, por uma parcela da corporação que enxerga certos preceitos éticos profissionais como ultrapassados, mesquinhos e censuradores.

Recente regulação endógena da OAB veio a regular os atos de comunicação pública dos profissionais, e das sociedades simples por eles integradas, de modo a bem delimitar o que é permitido, do que é vedado e malquisto.

Contando com mais de um milhão e duzentos mil de advogados no país, nota-se que nem sempre há demanda de clientela para todos, e que alguns profissionais apelam para formas pouco ortodoxas de atração da atenção alheia.

Como maus exemplos dignos de menção, Tribunais de Ética das seccionais da autarquia já tiveram que explicitar ser ilícita: (a) a oferta de serviços advocatícios como prêmio de rifas e bingos beneficentes; (b) a publicidade de serviços de advogados em rádios; e (c) a confusão pela superposição das atividades profissionais de corretagem e advocacia. A desconformidade de tais práticas tem como causa a imperativa segregação do que se concebe como normal para atividades mercantis tipicamente capitalistas, do que se tem como patológico para uma missão peculiar e sujeita a ritos da advocacia. Cada profissão tem a sua própria aura do que seja correto, límpido e honesto, não sendo a prática do picadeiro a mesma da batina, tal como a liberdade de expressão da magistratura não é da mesma intensidade e extensão do que a mesma prorrogativa de um acadêmico em sua sala da aula.

Note-se que endossar uma leitura conservadora de certos valores profissionais não significa um reacionarismo ao espírito do tempo. É plenamente possível que advogados angariem fama e fortuna pelos seus próprios méritos, ou talentos organizacionais. Alguns deles desenvolvem intenso poder simbólico pelo estudo, pela obtenção de alta titulação junto a Instituições de Ensino Superior, escrevem bons textos que são referenciados por altas autoridades e Órgãos Públicos, e, principalmente, se dedicam a fazer primorosas e objetivas peças processuais. Adquirir a admiração dos colegas, dos rivais, e dos atores públicos imparciais é conquista que demora décadas de empenho e paciência, não sendo esta a trilha de preferência de alguns profissionais que buscam atalhos das mais criativas sortes.

Sempre haverá aqueles portadores de enorme poder econômico que defenderão a necessidade de equiparação das prerrogativas mercantis aos de sua “desatualizada profissão”, tal como o que se faz na publicidade, brindes promocionais, bonequinhos que emulam uma versão em miniatura de si mesmo, e até dancinhas em redes sociais como formas aptas à ruptura da barreira do incógnito. A participação como comentaristas em programas televisivos ao estilo tabloide fofoqueiro, a compra de espaço patrocinado em periódicos tradicionais, nada disso lhes parece indevido. Fama ou infâmia lhes parece mais convidativo do que o receio de permanecerem desinteressantes à possível clientela.

A sociedade nada tem a ganhar com o desenvolvimento das atenções ao profissional do direito que advenha do chamado “marketing”, ou mesmo pela erosão regulatória do bom trabalho que a OAB realiza em manter e proteger a profissão do advogado como aquilo que a Constituição lhe atribui: ser “indispensável à administração da justiça”. Assim, observando os bons exemplos de Barbosa, Gandhi e Mandela é útil a lembrança de um dos maiores Juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, Benjamin Cardozo, para quem “a história, ao iluminar o passado, ilumina o presente e, ao iluminar o presente, ilumina o futuro”.

Pedro Marcos Nunes Barbosa – Sócio de Denis Borges Barbosa. Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio

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Publicado no Estadão, no dia 20/10/2021. Veja o original aqui.