TJSP CITA PROF. DENIS BORGES BARBOSA EM CASO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM USO INDEVIDO DE MARCA
Por Fernanda Fernandes.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de São Paulo, em sede de recurso de Apelação, reformou parcialmente a sentença ao entender que a Ré deveria compensar por danos morais os Autores da demanda, haja vista o uso indevido da marca.
Ao acolher o pleito autoral em condenar a Ré a compensar por danos morais os Autores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela violação do direto marcário, o Relator, Desembargador Cesar Ciampolini, citou a doutrina do professor Denis Borges Barbosa (in memoriam), na qual o professor entende que os critérios para mensurar o dano “devem visar , sem dúvida, à máxima eficácia do remédio jurídico, asseguradas as garantias do devido processo legal.”
Ainda, no referido acórdão os desembargadores mantiveram o entendimento do juízo de primeiro grau em relação à apuração dos danos materiais, devendo ocorrer em liquidação de sentença.
Dados: Apelação Cível nº 1005978-85.2018.8.26.0526 – TJSP.